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DOC. 192.8734.7000.0000

STF. Habeas corpus. Impetração contra decisões emanadas de órgãos colegiados do Supremo Tribunal Federal (plenário ou turmas). Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 606/STF. Extinção liminar do processo de habeas corpus. Competência monocrática do relator da causa. Legitimidade. Recurso de agravo improvido.

«- Não se revela admissível «habeas corpus», quando impetrado contra decisões emanadas dos órgãos colegiados do Supremo Tribunal Federal (Plenário e Turmas), inclusive nos casos em que o WRIT constitucional é utilizado em sede de procedimentos penais instaurados, originariamente, perante a Corte Suprema. Sumúla 606/STF. Precedentes.»

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