STF. Direito administrativo. Responsabilidade. Horas extras. Cargo comissionado. Dano ao erário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do art. 543-A, § 2º, repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Recurso extraordinário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de repercussão geral. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Inocorrente violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador.
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