TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. PRODUTOS QUE INTEGRAM A CESTA BÁSICA.
Convênio 128/94 que prevê a redução de alíquota para produtos da cesta básica. O Decreto 21320/95, em seu art. 1º, lista os itens que compõem a cesta básica. Dentre eles arroz (item 2), café torrado ou moído (item 5), sal de cozinha (item 6) e vinagre (item 24 - Acrescentado pela Lei 6581/2013). Por entender que integram a cesta básica, pleiteia a Apelante a incidência de ICMS com alíquota reduzida de 7% nos seguintes produtos: vinagre balsâmico, arroz arbóreo, café em cápsula e sais marinho, defumado, do himalaia, grosso, flor de sal e de mesa. art. 155, § 2o, III, da CF/88. Alíquota tributária diferenciada se submete ao critério da essencialidade do produto. CTN, art. 111. Interpretação literal à luz da exegese teleológica e histórica, sendo fundamental compreender o sentido da norma. Espécies dos produtos listados que não são essenciais para uma alimentação mínima do cidadão e da entidade familiar. Custo elevado. Animus do legislador. Hipótese que não configura extensão do alcance da norma. Caráter da essencialidade afastado. Precedentes. Sentença que se mantém. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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