STF. Direito tributário. Execução fiscal. Nulidade de certidão de dívida ativa (cda). Não ocorrente. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973, alegação de ofensa a CF/88 art. 155, II, § 2º, I, e CF/88 art. 195, I, «b». Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102.
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