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DOC. 192.8226.5805.3601

TJMG. "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI POPULAR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ. ACOLHIMENTO. INCABÍVEL A IMPETRAÇÃO DE «HABEAS CORPUS» COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO JÁ EFETIVAMENTE INTERPOSTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. 1.

Na esteira da orientação do Supremo Tribunal Federal, acolhida pelo STJ, revela-se inadmissível o manejo da ação constitucional de «Habeas Corpus» para análise de matéria passível de impugnação por meio de recurso próprio. 2. O pedido de anulação da sentença do Tribunal do Júri somente comporta análise por parte deste Tribunal por meio do recurso adequado (Apelação Criminal), sendo inviável o seu conhecimento pela via do «habeas corpus". 3. Já tendo o recurso cabível sido efetivamente interposto contra a decisão ora inquinada de ilegal, a impetração simultânea de «Habeas Corpus» com o mesmo objetivo de reforma do «decisum», fere o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

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