STF. Embargos de declaração no agravo regimental. Omissões. Não configuradas. Intempestividade do agravo regimental. Não verificada. Conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais. Competência. Pretensão de rejulgamento de causa já decidida. Embargos rejeitados.
«1 - A preliminar foi oportunamente analisada pela Segunda Turma, ainda que de forma sucinta, nos termos do voto do então Relator, Ministro Edson Fachin, que fez consignar que «não tendo sido o agravante formalmente intimado da decisão anterior, inviável se falar em intempestividade do seu reclamo regimental».
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