STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Casa da moeda do Brasil. Empresa pública que presta serviço público em regime de monopólio. Prerrogativas de Fazenda Pública. Execução pelo regime de precatório.
«1 - O Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou que a Casa da Moeda do Brasil executa e presta serviço público mediante outorga da União, sendo-lhe constitucionalmente deferido, em regime de monopólio, o encargo de emitir moeda (CF/88, art. 21, VII). O STF já atribuiu à Casa da Moeda do Brasil prerrogativas de Fazenda Pública, como imunidade tributária e, no presente caso, execução pelo regime de precatórios. Precedentes.
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