STJ. Processual civil e administrativo. Energia elétrica. Consumidor. Teoria finalista mitigada. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade, Súmula 7/STJ.
«1 - O STJ entende que se aplica a teoria finalista de forma mitigada, permitindo-se a incidência do CDC nos casos em que a parte, embora não seja destinatária final do produto ou serviço, esteja em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor, conforme entendeu a Corte de origem, no caso dos autos.
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