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DOC. 192.6500.5000.6500

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Aposentados e pensionistas. Fepasa. Vantagem denominada sexta-parte. Relação de trato sucessivo. Prescrição. Súmula 85/STJ. Incidência. Óbice da Súmula 7/STJ. Afastamento. 1. Conforme estabelecido pelo plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (enunciado administrativo 2/STJ).

«2 - Consoante o entendimento desta Corte, nas hipóteses em que servidores públicos aposentados e pensionistas da extinta FEPASA buscam a concessão da vantagem denominada sexta-parte, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.

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