TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE CTVA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO E SUPRESSÃO DA CTVA APÓS SUBSTANCIAL MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372/TST, I. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JUSRIPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o valor do CTVA pode ser reduzido quando diminuir a diferença entre a remuneração auferida pelo empregado e o valor de Piso de Mercado, podendo não haver valor a ser pago a título de CTVA quando a remuneração do empregado superar o valor de Piso de Mercado. A própria nomenclatura da parcela CTVA ( Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado ), revela que a complementação salarial é temporária e variável com o valor de mercado. III. A decisão do Tribunal Regional está em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, quer por divergência jurisprudencial, quer por violação de Lei ou, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito