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DOC. 192.6233.4000.0400

STF. Juros da mora. Fazenda Pública. Requisição ou precatório. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Precedente. Recurso extraordinário 1579.431/RS, relator Ministro marco aurélio, pleno, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no diário da justiça de 30/06/2017.

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