STF. Emissora de radiodifusão. Baixa frequência. Atividade clandestina de telecomunicações. Pena. A questão de a emissora de radiodifusão clandestina operar em baixa frequência é resolvida ante a circunstância judicial consequências do crime. Precedente. Habeas corpus 131.886, de minha relatoria, julgado pela primeira turma em 26/09/2016.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito