STF. Seguridade social. Tributário. ICMS. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Imunidade. A imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI «c», a impedir a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, beneficia o contribuinte de direito, não alcançando o de fato. Precedente: recurso extraordinário 608.872/MG, julgado no Pleno sob o ângulo da repercussão geral, relator ministro Dias Toffoli, acórdão publicado no Diário da Justiça de 27/09/2017.
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