STF. Imunidade. «livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão». CF/88, art. 150, VI «d». Alcance. A imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI «d» aplica-se ao livro eletrônico e aos suportes utilizados para a veiculação, alcançando os componentes eletrônicos destinados exclusivamente à integração da unidade didática. Precedentes julgados no pleno sob o ângulo da repercussão geral. Recursos extraordinários 330.817/RJ, relator Ministro dias toffoli, com acórdão publicado no diário da justiça de 31/08/2017, e 595.676/RJ, relator Ministro marco aurélio, com acórdão veiculado no diário da justiça de 18/12/2017.
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