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DOC. 192.4577.2745.6918

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Falta disciplinar de natureza grave. Incitação à movimento para subversão da ordem e da disciplina. Absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Prova bem colhida. Falta disciplinar demonstrada. Elemento anímico evidenciado. Ocorrência de falta grave devidamente demonstrada. Perda de 1/3 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver. Possibilidade face as circunstâncias do caso concreto. Fração de perda dos dias remidos devidamente fundamentada. Decisão mantida. Recurso desprovido

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