TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo, da CF/88, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Por seu turno, os arts. 100 e 173, da CF/88, suscitados como violados, são compostos de caput e vários parágrafos e incisos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que não atendeu ao disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Da mesma foram não foi efetuado o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito