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DOC. 192.4224.4965.4080

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROFESSORA APOSENTADA. ANULAÇÃO DA APOSENTADORIA. INDEVIDA. INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VALENÇA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TCE-RJ). PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. DANOS MORAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.

Apelação interposta contra sentença que condenou o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Valença (PREVI-VALENÇA) a pagar os valores referentes ao período em que a aposentadoria da autora foi indevidamente anulada, bem como a indenizá-la por danos morais. A parte autora, professora aposentada, teve sua aposentadoria especial concedida em 2018 e anulada em 2020 pelo réu, sob o argumento de vício insanável, sendo obrigada a retornar ao trabalho, o que lhe causou transtornos emocionais e financeiros. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) restabeleceu o benefício em setembro de 2021, reconhecendo a legalidade da aposentadoria, afastando o vício apontado. Mantém-se a condenação ao pagamento dos valores retroativos, visto que a autora foi compelida a trabalhar em razão de erro administrativo do réu. Os danos morais restam evidenciados, uma vez que a autora foi exposta a situação vexatória perante seus colegas e a sociedade, desenvolvendo doenças emocionais. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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