TJSP. Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Indeferimento do pedido liminar de reconhecimento de usucapião extraordinário. Agravante não produziu prova dos requisitos necessários ao reconhecimento do usucapião, a fim de justificar a procedência dos embargos de terceiro, para desconstituir a constrição que recaiu sobre o bem objeto da lide. Documentos juntados não demonstram a utilização do imóvel com animus domini. Agravante desconhecida no local em que o bem se encontra. Situação de abandono do imóvel comprovada por foto. Decisão mantida. Resultado. Agravo não provido
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