TJPR. Crime de furto qualificado pelo abuso de confiança. Recurso da defesa. Pretensão de desclassificação da conduta para o crime de apropriação indébita. Não acolhimento. crime de furto caracterizado. Não caracterização. dolo antecedente de subtrair bem alheio cuja posse era vigiada. Desclassificação do crime para a modalidade tentada. inviabilidade. Inversão da posse da res furtiva. Apelação criminal. Recurso conhecido e não provido. CP, art. 168.
«1. Para a configuração do crime de apropriação indébita, é fundamental que o dolo do agente surja depois de ele ter a posse ou detenção sobre a coisa alheia móvel. In casu, não há falar em delito de apropriação indébita, porquanto, além de o acusado não haver experimentado a posse desvigiada da res, o dolo de subtração dos valores é anterior ao transporte dos envelopes em cujo interior estavam os valores subtraídos.
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