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DOC. 192.3694.3000.1200

STJ. Penal. Roubo. Crime complexo. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Matéria de mérito não pode ser examinada no writ, que não prevê dilação probatória. Procedimento para perda do cargo regularmente efetuado pelo tribunal competente mediante representação da Procuradoria Geral de Justiça. Estado que não possui Justiça Militar de segundo grau. Competência da corte estadual. Matéria que refoge à competência desta corte. Exame tão-só em relação à competência do órgão que o processa. Ordem denegada. CP, art.157, § 2º, I. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 125, § 4º. CF/88, art. 142, § 3º.

«1. Inaplicável, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância - causa supralegal de exclusão de ilicitude - , pois se tratando de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.

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