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DOC. 192.2551.4731.0780

TJSP. Furto: art. 155, caput, do Cód. Penal. Recurso: Defesa. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal: agente de segurança. Eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem os depoimentos. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Depoimentos, ademais, compatíveis com confissão extrajudicial do Acusado. Pena-base: fixação no mínimo legal, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime aberto: manutenção. Medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade. Adequação. Benefício da gratuidade: matéria de competência do Juízo da Execução. Recurso não provido

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