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DOC. 192.0764.0000.7500

STJ. Processual civil. Tributário. Pedido de ressarcimento. Demora injustificável. Incidência de correção monetária dos créditos escriturais.

«I - O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento dos embargos de divergência em Recurso Especial 11.461.607/SC, em 22/02/2018, pela 1ª Seção desta Corte Superior, consolidou entendimento de que somente após decorrido o prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, contado a partir do protocolo do pedido administrativo de ressarcimento, é que se pode considerar a demora injustificável a admitir a incidência de correção monetária dos créditos escriturais. Nesse sentido, confiram-se: REsp. 11729361/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 25/05/2018; AgInt no REsp. 11229108/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 24/04/2018; REsp. 11729517/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 24/05/2018.

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