STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Execução penal. Condições impostas ao paciente em regime aberto. Comparecimento bimestral. Desconsideração do período compreendido entre a última apresentação e a data do próximo comparecimento. Constrangimento ilegal configurado. Descumprimento das condições impostas apenas no momento do não comparecimento. Ordem concedida.
«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça têm entendimento firmado de que o lapso temporal compreendido entre o dia da última apresentação ao Juízo das execuções, em cumprimento à condição imposta no regime aberto, e a data do próximo comparecimento deve ser computado como de efetivo cumprimento de pena na conta de liquidação, sob pena de configurar-se verdadeira presunção em desfavor do reeducando, não admitida no Direito Penal.
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