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DOC. 192.0004.6004.2600

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação carcinoma. Desvio de verbas do fundo de saúde da polícia militar/RJ. Peculato e corrupção passiva. Crimes militares. Pretensão ao reconhecimento da nulidade da denúncia. Alegação de impedimento dos promotores de justiça. Poder de investigação do Ministério Público. Súmula 234/STJ. Denúncia apresentada por membros do gaeco. Infração ao princípio do promotor natural. Inexistência de ilegalidade.

«1 - O Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, o que não acarreta, por si só, seu impedimento ou suspeição. Precedentes STF e STJ.

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