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DOC. 192.0004.6000.0100

STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegadas contradições e omissões. Não ocorrência. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Inviabilidade de integração do julgado para inserção de fundamentos que não condizem com a matéria debatida na questão de ordem e quando ausentes vícios que autorizem o manejo do meio impugnativo eleito.

«1 - Alegações de que (a) há contradição no julgado porque seria possível a cisão do processo em relação a MAURO JÚNIOR RIOS, tendo em vista que ele não tem prerrogativa de foro e porque o STF, em caso, a seu ver, similar, teria operado o desmembramento; (b) há contradição no Acórdão, porque o embargante VÁLDSEN DA SILVA ALVES teria oposto, em outros expedientes, Exceção de Incompetência, que não foi examinada antes ou em conjunto com a Questão de Ordem e cujo julgamento, no seu entender, levaria à nulidade dos atos praticados pelo STJ; (c) as Questões de Ordem só podem ser suscitadas por iniciativa das partes, nunca do Relator, sob pena de ofensa ao princípio acusatório, e não foram enfrentados os pontos trazidos na Exceção de Incompetência oposta em separado; (d) existe contradição porque o Acórdão deveria ter reconhecido a incompetência desde o início do processo, e não apenas a partir do desmembramento. VÁLDSEN ALVES requer declaração de nulidade de todos os atos investigatórios e decisórios perpassados depois da sua aposentadoria, a liberação de bens sequestrados ou, subsidiariamente, a anulação do Acórdão proferido na Questão de Ordem. MAURO RIOS pede que seja sanada a alegada omissão, para que a Ação Penal seja desmembrada também quanto a ele.

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