Carregando…

DOC. 191.9918.2213.4625

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR - DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE - ACOLHIMENTO -

Sentenciado que deixou de obedecer ordem de servidor, caracterizando falta grave, por violação do disposto no art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da LEP - Não se pode negar valor aos depoimentos das testemunhas quando eles são essencialmente harmônicos e não se vislumbra nenhuma razão para incriminarem injustamente o sentenciado. Agravo provido, para reconhecer a falta grave, determinando a regressão ao regime fechado, a perda de 1/3 dos dias remidos ou a remir anteriores à data da falta e a interrupção do cálculo de pena para fins de progressão de regime a partir da data da infração disciplinar.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito