TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE REDE HOSPITALAR PRIVADA PARA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILDIADE DOS ENTES PÚBLICOS PARA O CUSTEIO DA INTERNAÇÃO NA REDE PRIVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A saúde é direito social constitucionalmente reconhecido e, como tal, apresenta uma dupla vertente. Se um por lado é dotado de natureza negativa, cabendo ao Estado e a terceiros o dever de abstenção da prática de atos que prejudiquem os destinatários da norma, por outro, reveste-se de natureza positiva, fomentando-se, assim, um Estado prestacionista. Compete ao Estado, em sentido lato, garantir a saúde de todos, sendo ínsito a este dever prestacional o fornecimento de todos os meios necessários ao tratamento médico do indivíduo que não dispõe de recursos próprios para com eles arcar. Não se evidencia nos autos qualquer ato comissivo ou omissivo dos entes públicos capazes de ensejar dano moral, até porque, não ficou evidenciado que o autor tenha sido submetido a qualquer situação constrangedora ou que a espera, na sua transferência, tenha agravado seu estado de saúde, não gerando dever de indenizar a espera pelo procedimento. Verifica-se que o autor se encontrava internado no Hospital privado, recebendo tratamento adequado. Pedido de condenação dos entes públicos a arcarem com os custos da internação na rede privada incabível. A transferência ocorreu de forma imediata à intimação dos réus. Período anterior que é de responsabilidade da família do paciente, não sendo razoável transferir para os entes públicos a escolha de atendimento fora da rede pública, sem que haja decisão judicial nesse sentido. Conhecimento e desprovimento dos recursos.
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