TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA
Prestadora de serviço de estética corporal - Bronzeamento artificial - Resolução 56/09 da ANVISA - Declaração de nulidade pela Justiça Federal - Importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e uso dos equipamentos para fins estéticos - Autuação - Abstenção - Impossibilidade: - A Resolução 56/09 foi declarada nula pela Justiça Federal em demanda coletiva ajuizada pelo SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo), mas pende de julgamento apelação e o STJ já tem julgado em sentido contrário
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito