STJ. Recurso em habeas corpus. Crime tributário. Múltiplos agentes. Denúncia geral. Possibilidade. Envio de informações decorrentes da quebra de sigilo fiscal após o encerramento do processo administrativo fiscal. Viabilidade. Ademais, a denúncia está embasada em outros elementos probatórios. Recurso desprovido.
«1 - Este Superior Tribunal de Justiça - STJ admite a denúncia de caráter geral, quando a ação criminosa for com múltiplos agentes - como na hipótese em concreto, em que o recorrente era responsável contábil da sociedade empresária e foram omitidas informações, bem como prestadas declarações falsas à autoridade fazendária, com a finalidade de suprimir e reduzir os tributos.
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