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DOC. 191.9111.2002.7500

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1 - A circunstância alegada pelos embargantes - no sentido de que a única divergência entre os cálculos elaborados pela contadoria judicial e os cálculos elaborados pelo Fisco seria a de que a contadoria considera a incidência da taxa SELIC sobre os valores a serem excluídos da tributação desde Janeiro/1996 (primeiro mês depois do período protegido pela sentença de 01/01/1989 a 31/12/1995), ao passo que a Receita Federal considera a correção do valor a restituir aos Embargantes apenas a partir do mês de maio seguinte ao ano-base no qual procedeu à reconstituição da declaração de ajuste - não foi explicitada pelo acórdão recorrido e não pode ser aferida no âmbito desta Corte, seja por ausência de prequestionamento, seja por demandar reexame de matéria fático-probatória inviável nesta via recursal em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

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