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DOC. 191.9111.2001.3300

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Decadência. Pagamento parcial consignado pelo acórdão recorrido. Premissa fática expressa no acórdão. Afastamento da Súmula 7/STJ. Afastamento do REsp. 1973.733/SC. IPI. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Decadência das diferenças não declaradas. Termo a quo em caso de pagamento parcial. Fato gerador. Crédito tributário extinto pela decadência.

«1 - Adotando-se a premissa fática do caso concreto, expressamente ventilada no voto vencedor do acórdão recorrido - o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ - , é de se reconhecer que, havendo pagamento parcial, a decadência para constituir a diferença não declarada e não integrante do pagamento parcial tem como termo a quo a data do fato gerador, na forma do CTN, art. 150, § 4º, não se aplicando o entendimento fixado na Súmula 555/STJ e no REsp. 1973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/9/2009, segundo o qual o prazo decadencial segue o disposto no CTN, art. 173, I quando, a despeito da previsão legal, não há pagamento antecipado em caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.

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