Carregando…

DOC. 191.8611.1002.8600

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Multa. CPC, art. 461. Limitação. Possibilidade. Precedentes.

«1 - O valor da multa diária prevista no CPC/1973, art. 461 (correspondente ao CPC/2015, art. 536 do Código vigente) pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito