STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de investigação de paternidade. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, em razão da sua intempestividade. Irresignação da requerida.
«1 - A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp. 1957.821/MS, concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do reclamo, nos termos do aludido, art. 1.003, § 6º diploma, sendo descabido, nesse caso, intimar a parte para regularização, haja vista a gravidade do vício. 1.1. No caso em tela, a parte insurgente interpôs agravo em recurso especial depois de escoado o prazo legal e não apresentou, no momento da interposição do reclamo, documentos hábeis a comprovar a ocorrência de feriado local, impondo-se a inadmissão do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito