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DOC. 191.7174.7003.3700

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Reconhecimento de três causas de aumento de pena (emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição à liberdade). Acréscimo fixado em 5/12. Fundamentação idônea. Alegação defensiva de que o tribunal local suplantou o primeiro grau de jurisdição ao fundamentar as causas de aumento de pena. Possibilidade. Ampla devolutividade da apelação criminal. Regime inicial fechado em virtude do quantum da pena imposta aliado à circunstância judicial negativa. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A presença de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo não é razão obrigatória de majoração da punição em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o Magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação. Entendimento consolidado no Súmula 443/STJ.

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