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DOC. 191.7001.9000.0100

STJ. Tributário. Imposto sobre operações de câmbio. CTN, art. 63. Decreto-lei 1.784/1980, Decreto 995/1993 e Lei 8.894/1994. Incidência sobre aquisição de moeda estrangeira.

«1. O fato gerador do IOF é a efetiva entrega da moeda nacional ou estrangeira ou de documento representativo de seu valor, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta a disposição por este (CTN, art. 63).

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