STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. ICMS. Execução fiscal. Decadência. CTN, art. 150, § 4º.
«I - O prazo de que dispõe o Fisco para rever o autolançamento e exigir qualquer suplementação do tributo recolhido ou, ainda, aplicar penalidades, decai em cinco anos, período após o qual se opera a homologação tácita do lançamento e extingue-se o crédito tributário, excetuadas as hipóteses em que houver fraude, dolo ou simulação.
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