STJ. Recurso especial. Moeda falsa. Associação criminosa. Absolvição. Ausência de elementos probatórios. Revisão inviável. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que a recorrida foi denunciada como incursa nas sanções do CP, art. 288 e CP, art. 289, § 1º, Código Penal, por supostamente ter se associado com outros comparsas para praticar crimes contra a fé pública, de forma reiterada e estável, consubstanciados em fabricar, com o propósito de vender e introduzir em circulação, moeda falsa.
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