STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Conselho regional de educação física. Técnico de tênis. Desnecessidade do registro. Precedentes.
«1 - «Consoante a jurisprudência desta Corte - firmada em casos análogos - , a atividade de um técnico, instrutor ou treinador está associada às táticas do esporte em si, e não à atividade física propriamente dita, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física. Tais competências não estão contempladas no rol da Lei 9.696/1998, art. 3º, que delimita tão somente as atribuições dos profissionais de educação física.» (AgInt no AREsp. 1904.218/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28/6/2016).
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