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DOC. 191.6050.3003.2700

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Agravo não provido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, por maioria, no julgamento do EREsp. 11619087/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE MUSSI, sedimentou o entendimento de que as penas restritivas de direitos só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

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