TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PROCEDÊNCIA EM PARTE - INCONFORMISMO DA PARTE RÉ - ACOLHIMENTO EM PARTE - 1.
Rejeição da preliminar de inobservância ao princípio da dialeticidade - Impugnação satisfatória, ainda que de maneira sucinta, do conteúdo da sentença - 2. Caracterizada relação de consumo - Réu que não se desincumbiu de seu ônus, deixando de comprovar as contratações - Responsabilidade objetiva do fornecedor - Impossibilidade de juntada de novos documentos em sede recursal - Documentação que estava sob a posse da parte ré quando da apresentação da contestação - 3. Restituição simples da quantia indevidamente descontada do consumidor - 4. Danos morais caracterizados - Indenização razoavelmente fixada em R$5.000,00 pelo juízo a quo - Precedente deste E. Tribunal - 5. Autorizada a compensação da quantia creditada à parte autora com a condenação imposta ao réu - 6. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em valor razoável e adequado - Sentença reformada em parte - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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