STJ. Prisão preventiva. Custódia fundamentada no CPP, art. 312. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade do agente. Condenação posterior pela prática do crime de associação para o tráfico. Diversos registros criminais por delitos contra a vida e relacionados ao narcotráfico. Risco concreto de reiteração delitiva. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Constrição justificada.
«1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade social do agente envolvido, bem demonstrada pelas circunstâncias e motivos que o levaram à prática criminosa.
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