STJ. Recurso em habeas corpus. Operação apollo 13. Organização criminosa, dispensa ilegal de licitação, corrupção ativa e passiva, prevaricação, falsificação de documento público. Falsidade ideológica. 1. Nulidade das interceptações telefônicas. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Todavia, exame do tema pela corte de origem que se impõe. 2. Prisão preventiva. Gravidade concreta das condutas. Garantia da ordem pública. Embaraço às investigações. Conveniência da instrução criminal. 3. Prisão domiciliar. Advogado. Lei 8.906/1994, art. 7º, «v». Local incompatível com sala de estado maior. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
«1 - Constatado que a alegação de nulidade das interceptações telefônicas não foi examinada pelo Tribunal a quo, esta Corte está impedida de se debruçar sobre o tema, sob pena de incorrer em vedada supressão de instância. Todavia, tendo referida questão sido devidamente formulada na origem, imperioso o retorno dos autos para o exame da tese.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito