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DOC. 191.5471.0003.0600

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A CP. CP. 1) violação ao art. 155 e ao art. 386, VII, ambos, do CPP, CPP. CPP. Absolvição. Óbice do revolvimento fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 2) ausência de produção de prova específica. Não demonstrado que houve requerimento. 3) violação ao CPP, art. 156, II. Inovação recursal descabida. 4) violação a dispositivos constitucionais. Análise descabida. 5) agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

«1 - In casu, para se concluir pela absolvição do agravante seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ, porquanto o Tribunal de origem manteve a condenação com base na prova produzida nos autos, notadamente depoimento da vítima corroborado por depoimentos testemunhais. Destaque-se que não é preciso haver penetração para configuração do delito de estupro.

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