Carregando…

DOC. 191.5471.0000.3500

STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ex-combatente. Pensão especial. Reversão. Filha maior de 21 anos e capaz. Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Incidência. Requisitos legais. Incapacidade da beneficiária de prover o próprio sustento e da não percepção de qualquer importância dos cofres públicos. Não comprovação. Benefício indeferido. Precedentes do STJ.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência 1.350.052/PE (sessão de 14/8/2014), de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, «[...] assentou o entendimento de que, quando o óbito do instituidor da pensão tiver ocorrido antes, da CF/88/1988, como no caso dos autos, devem ser observadas as disposições das Leis 4.242/1963 e 3.765/1960, as quais estabelecem, em linhas gerais, que a pensão será equivalente à graduação de Segundo Sargento, de forma vitalícia, aos herdeiros do ex-combatente, incluídas as filhas maiores de 21 anos e válidas, desde que comprovem o não recebimento de qualquer importância dos cofres públicos, bem como a condição de incapacidade e impossibilidade de sustento próprio (Lei 4.242/1963, art. 30)» (AgInt no REsp. 11.539.755/ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 31/3/2017).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito