TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR DEFERIDA. RÉU SOLTO. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.
Habeas corpus, com pedido liminar, em que se pretende a liberdade do Paciente, cuja prisão foi convolada em preventiva no dia 31/11/2024 pela suposta prática do crime previsto nos arts. 217-A c/c art. 226, II, ambos do CP, na forma da Lei 14.344/22. Alegação de falta de fundamentação na decisão para o decreto prisional.
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