STJ. Conflito negativo de competência. Justiças estadual e trabalhista. Ação na qual se postulam verbas decorrentes de contratação temporária fundada na CF/88, art. 37, IX. Vínculo existente entre contratante e contratado. Natureza jurídico-administrativa. Competência da justiça comum.
«1 - Compete à Justiça Comum estadual ou federal, conforme o caso, processar e julgar demanda decorrente de contrato temporário de trabalho fundado na CF/88, art. 37, IX. Precedentes do STJ e do STF.
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