STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Desmembramento do processo disciplinar. Violação da ampla defesa e contraditório não demonstradas. Adequação da penalidade. Desproporcionalidade não configurada. Sanção de feitio vinculante para a autoridade coatora. Ordem denegada.
«1 - O impetrante, na condição de Procurador-Chefe Regional do INCRA, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por «irregularidades consubstanciadas, grosso modo, em manifestações jurídicas favoráveis a expropriações fundadas em títulos dominiais sabidamente falsos, bem como na anuência de acordos extra-judiciais em valores exorbitantes» (fl. 7), cujos fatos deram origem ao processo administrativo disciplinar que culminou com a edição da Portaria 223/2014, ora apontada como ato coator.
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