STJ. Processual civil. Administrativo. Juros de mora. Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009. Incidência imediata. Repercussão geral. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segunda a qual, sendo a demanda ajuizada antes do advento da Medida Provisória 2.180-35/2001, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 12% ao ano, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte, que concluiu que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, e posteriormente pela Lei 11.960/2009, tem aplicação imediata aos processos em curso, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.
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