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DOC. 191.3708.1729.7853

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A decisão denegatória do agravo de instrumento não reconheceu a transcendência da matéria questionada, envolvendo a intempestividade de recurso ordinário. Ocorre que, nas razões do presente agravo, a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, limitando-se a renovar genericamente a insurgência quanto a questões que sequer foram objeto de análise na decisão agravada. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .

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