STF. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Interposição pela CF/88, art. 102, III, «b». Imprescindibilidade da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.
«1. Revela-se inadmissível o recurso extraordinário interposto com base na CF/88, art. 102, III, «b». no caso em que a decisão recorrida não traz declaração formal de inconstitucionalidade de tratado ou Lei. Hipótese inconfundível com o reconhecimento de que norma legal anterior à CF/88 não foi recebida, por incompatível.
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